1. O que é o regime de ensino articulado?

Neste regime de ensino, o plano curricular do aluno integra as disciplinas da componente geral e da componente vocacional de música. O aluno fica isento do pagamento de propinas do Curso de Música e dispensado de frequentar algumas disciplinas do currículo geral da escola regular. 

2. O ensino articulado de música, no IDJV, resulta da parceria com que instituições?

Entrarão, neste projeto, a Academia de Música Sebastião e Melo, a Sociedade Filarmónica Louriçalense, a Filarmónica da Guia e a Sociedade Filarmónica Vermoilense.
3. Quais são as escolas de ensino regular com ensino articulado?

Todas as crianças que ingressem no 5.º ano de escolaridade numa escola pública ou privada podem candidatar-se ao Curso Básico de Música em regime articulado.
4. Quais são as disciplinas que o aluno dispensa na escola do Ensino Geral?

No 2.º ciclo, os alunos do ensino articulado dispensam Educação Musical e Educação Tecnológica.
5. Quais são as condições para o aluno poder frequentar o Ensino Articulado?

Para matricular-se pela primeira vez no Curso Básico de Música, o aluno tem de frequentar simultaneamente o 5.º ano de escolaridade e o 1.º grau do Curso Básico de Música.
6. Quais são as disciplinas da componente de música e a sua carga horária?

Instrumento - 1 x 45 minutos (aula individual)
Formação Musical (F.M.) - 2 x 45 minutos
Classe de Conjunto (C.C.) - 4 x 45 minutos

7. Como funcionam as aulas de música? E o que são?

Na Formação Musical aprende-se a ler e escrever a notação musical e a compreender uma obra musical.
Na Classe de Conjunto pratica-se música de conjunto, em pequenos grupos instrumentais ou corais.
Na aula de Instrumento aprendem-se e aplicam-se as técnicas necessárias para tocar um instrumento.
Sendo a aprendizagem de um instrumento uma disciplina essencialmente prática, os alunos devem, desde o início, criar uma rotina de estudo. Para uma boa evolução na componente vocacional o aluno deve estudar diariamente.

8. O ensino articulado é gratuito?

Ao ser admitido no regime articulado, o aluno fica isento do pagamento de propinas. 

9. Onde são aulas de música no ensino articulado?

As aulas serão, preferencialmente, no Instituto D. João V.

10. Como aderir ao ensino articulado?

O  aluno deve apresentar a sua candidatura durante o período de pré-inscrições. Mais tarde, é chamado para realizar uma prova de aptidão para a qual não são necessários conhecimentos musicais prévios.  

11. Quais os instrumentos lecionados?

Contrabaixo, Viola de Arco, Violino e Violoncelo
Guitarra Clássica
Clarinete, Flauta Transversal, Oboé e Saxofone
Trombone, Trompete, Trompa e Tuba
Piano
Percussão

12. O aluno pode escolher o instrumento que quiser?

A colocação no instrumento é feita mediante a classificação obtida na prova de aptidão. No processo de admissão os alunos devem indicar cinco instrumentos por ordem de preferência. As vagas existentes para cada instrumento serão atribuídas mediante a pontuação obtida na prova de aptidão, podendo o aluno ficar colocado num instrumento que não consta nas suas cinco preferências.

13. Se o aluno reprovar no ensino geral também fica retido no ensino vocacional?

Não. A progressão nas disciplinas da componente de formação vocacional é independente da progressão de ano de escolaridade.

14. O aluno pode ser excluído do regime articulado?

Sim. O aluno pode ser excluído do regime articulado e perder o financiamento sempre que:
a) Não obtenha aproveitamento, em dois anos consecutivos, em qualquer das seguintes disciplinas:
Formação Musical, Instrumento, Classes de Conjunto;
b) Não obtenha aproveitamento em dois anos interpolados na disciplina de Instrumento,
c) Não obtenha aproveitamento em duas disciplinas da componente de formação vocacional no mesmo
ano letivo;
d) Se verifique a manutenção da situação do incumprimento do dever de assiduidade por parte do aluno, uma vez cumpridos por parte do estabelecimento de ensino os procedimentos inerentes à ultrapassagem do limite de faltas injustificadas previsto na lei.